Uma clínica veterinária foi condenada pela 3ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre (RS) a indenizar em R$ 3.500 a proprietária de um cachorro morto no local. O caso foi divulgado na terça-feira (8) pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul.
De acordo com o TJ, a mulher deixou o cachorro na clínica e, no dia seguinte, quando apareceu para buscá-lo, foi informada de que ele havia morrido de causa natural. Uma autópsia no cadáver do animal, porém, apontou que ele havia morrido em decorrência de uma hemorragia provocada por um ferimento --provavelmente uma mordida de outro cão.
No processo, a mulher afirma que a clínica falhou no compromisso de abrigar o cão, o que a empresa nega. Em primeira instância, ela obteve indenização por danos morais de R$ 3.500.
No recurso, a clínica questiona a competência do Juizado Especial para decidir a questão e pede perícia técnica no cadáver do cão.
O relator do recurso, juiz Eugênio Fachini Neto, entendeu que a autópsia, as fotos do cadáver do cão e as opiniões de veterinários presentes no processo são suficientes para determinar a causa da morte; e confirmou que houve falha na prestação de serviços, por parte da clínica.
Olá Andre.
ResponderExcluirMuito legal a reportagem sobre cães e viagens... todo lugar que eu viajo eu pergunto se aceitam... no ultimo que fomos em Tiradentes, eles não só aceitam como tem um labrador como companhia do pessoal. E pelo menos todos que estavam acampados adoravam ele.
Muito boa suas dicas.
Até.